DOF ( Documento de Origem Florestal ) é um controle que emitimos através de um sistema do Ibama. Ele é usado na compra-venda e transporte da madeira. A idéia é rastrear o comércio da madeira legal no Brasil. As empresas ativas no sistema DOF fazem relatórios do volume que comercializam. Podemos emitir este documento de 2 formas:
Empresas com DOF.
São as empresas inscritas no Ibama pelo CTF – Cadastro Técnico Federal. Se estas empresas estiverem em dia com declarações de estoque e com taxas pagas ao Ibama terão acesso ao sistema destinado para que controlem seu estoque. O cadastro é sugerido para marcenarias e indústrias moveleiras por trabalharem regularmente com madeira. Poderão emitir um documento similar e destinar o volume de madeira usado em uma obra para os respectivos clientes finais.
Os passos para receber o documento e poder somar a compra em seu sistema são os seguintes:
- A cada compra, nos reforce o alerta que sua empresa possui o DOF;
- Uma vez escolhida a madeira e confirmada a compra, nós realizaremos a oferta oficial do volume de madeira adquirido ( via internet e dentro do sistema DOF ). O comprador precisa estar em dentro do sistema;
- A empresa compradora precisará aceitar o volume da madeira ofertada através mesmo sistema, via internet;
- Emitiremos o DOF para acompanhar o transporte da mercadoria;
- A empresa compradora precisará confirmar o recebimento do estoque físico no sistema para concluir a operação. Caso esqueça de confirmar, estará bloqueada para futuras compras.
Pessoas sem DOF.
Para o público geral ou empresas não cadastradas. Nós emitimos o DOF de Destinação para quem não possui qualquer inscrição no Ibama. A diferença é que o comprador não poderá emitir um documento DOF futuro para repassar oficialmente a mercadoria. Rompendo a cadeia. Para a emissão deste documento pedimos que nos facilitem antecipadamente os dados básicos que estarão relacionados com a NFe:
Pessoa Física – nome completo, CPF e o endereço completo.
Pessoa Jurídica – Razão Social, CNPJ e o endereço completo.